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sábado, julho 27, 2024
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    Como fazer a transcrição do registro de casamento realizado no exterior?

    O casamento e a festa aconteceram em outro país. A comemoração foi inesquecível e o registro da união foi feito através das regras daquele país. O casal retorna ao Brasil e não sabe como proceder para validar o documento. E agora? Como fazer a transcrição do registro de casamento realizado no exterior para o Brasil?

    “Na certidão consular de casamento, constará o regime de bens previsto pela lei local, ou na falta dele, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira”, foi que explicou o notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, Marcos Roberto Haddad Camolesi, orientando que o casamento deverá ser legalizado pela Autoridade Consular Brasileira.

    Transcrição do casamento realizado no exterior

    Camolesi explicou que no Brasil, o casamento deverá ser registrado no Serviço de Registro de Pessoas Naturais do domicílio de um dos cônjuges. Se não tiverem domicílio estabelecido, deverão fazer o registro no Primeiro Ofício Extrajudicial do Distrito Federal.

    O registro do casamento realizado no exterior ou em consulado brasileiro, segundo ele, poderá ser feito a qualquer momento, mesmo que o casal não esteja morando no Brasil.

    Ele ressaltou que o casamento passará a ter efeito a partir da data de sua realização somente se a união for registrada no Brasil no prazo de 180 dias, a partir da volta de um dos cônjuges ou de ambos ao Brasil. Se o casal não conseguir efetuar o registro dentro do prazo, o casamento passará a ter efeito a partir da data do registro no Serviço de Registro Civil do domicílio do casal no Brasil.

    Se o casal ou um dos cônjuges estiver impossibilitado de comparecer, Camolesi lembrou que o registro do casamento poderá ser feito no Brasil, sendo obrigatória a apresentação de uma procuração com este fim específico.

    Para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro, são necessários vários procedimentos. Camolesi explicou passo a passo o que fazer.

    Para um documento emitido no Brasil, como a certidão de casamento celebrado em um Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ter validade no exterior, siga os passos:

    1- Informe-se junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Os endereços das Embaixadas e Consulados estrangeiros encontram-se no site do MRE, no endereço: www.mre.gov.br.

    2- Para a legalização de documento junto ao MRE, observe o seguinte:

    a) No documento original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório.

    b) A cópia do documento poderá ser legalizada quando reproduzida em cartório e com a devida autenticação, desde que no documento original, a assinatura do responsável pela sua emissão tenha sido previamente reconhecida. Ao apresentar a cópia, esta deverá estar necessariamente acompanhada do documento original respectivo.

    c) A tradução feita por tradutor público juramentado de Brasília não necessita de reconhecimento de firma.

    d) Entregue o documento no guichê de atendimento da DAC – no Itamaraty, no horário de 10h30 às 12h30 ou encaminhe por via postal para o seguinte endereço:

    Ministério das Relações Exteriores
    Divisão de Assistência Consular
    Setor de Legalização
    Esplanada dos Ministérios – Bloco H
    Anexo I – Térreo
    CEP: 70170-900 – Brasília, DF

    3- Depois de legalizado pelo MRE, providencie a legalização consular do documento junto à respectiva embaixada ou consulado do país ao qual se destina. Esses são os passos para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro.

    *Matéria escrita por Vanessa Guimarães

    Serviço:

    Marcos Roberto Haddad Camolesi
    2º Ofício Extrajudicial
    Rua Sergipe, 53, Centro – Nova Xavantina, MT

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