Nenhum casal quer pensar em separação quando está planejando o seu casamento mas é importante conhecer e definir o regime de bens que será adotado no momento do casamento. O casal escolhe um regime de bens para se prevenir e se preservar.
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O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante aprovação do casal e de um alvará judicial.
O pacto antenupcial
O casal pode optar pelo pacto antecupcial, um contrato ou convenção matrimonial firmado antes do casamento, que permite que escolham o regime de bens que adotarão no matrimônio de acordo com o Código Civil. Ele só é válido após o casamento.
O valor da escritura do pacto antenupcial é de R$548,68 e cada certidão custa R$326,27, no estado de São Paulo, se for assinada no tabelionato de notas.
“Após o casamento, o casal precisa requerer a mudança dos documentos pessoais, como RG e CPF, para que conste neles o novo estado civil e o nome que passarão a usar“, explicou Marcos Roberto Haddad Camolesi, notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, MT.
Tipos de regime de bens
Comunhão Parcial
No regime de bens comunhão parcial, todos os bens adquiridos após a data do casamento, pertencerão ao casal. Todos os bens que o casal adquiriu individualmente antes do casamento, permanecem de propriedade de cada um, inclusive bens adquiridos devido a um motivo anterior, como por exemplo, uma herança.
Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, pertencerão ao casal. Para escolher este regime, é necessário comparecer ao Tabelionato de Notas e optar pelo pacto antenupcial.
Separação Total de Bens
Os bens adquiridos antes e depois do casamento continuarão pertencendo a cada um separadamente. É obrigatório este regime para os noivos menores de 16 e maiores de 60 anos. Também é necessário o pacto antenupcial para este regime.
Participação Final nos Aquestos
Os bens adquiridos antes e depois do casamento, continuarão sendo de cada um separadamente. Se houver a dissolução do casamento, como o divórcio ou óbito de um dos dois, os bens que foram adquiridos durante o casamento serão partilhados. Para escolher este regime, também é necessário fazer o pacto antenupcial.
*Matéria escrita por Vanessa Guimarães
Serviço
Marcos Roberto Haddad Camolesi
2º Ofício Extrajudicial
Rua Sergipe, 53, Centro – Nova Xavantina – MT
(66) 3438-3183