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O casal que mora na mesma casa há mais de dois anos é considerado casado perante a justiça, pois estão em um regime chamado de união estável. Por isso pode pedir a conversão em casamento. Isso é o que explicou Marcos Roberto Haddad Camolesi, do 2o Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina.
Requerimento de pedido
Para converter a união estável em casamento, Camolesi falou que o casal deve requerer um pedido ao Juiz Diretor do Foro Judicial, com a presença de duas testemunhas e apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade do casal e, se for o caso, uma autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estejam os conviventes ou autorização judicial.
Nesta solicitação, o casal também deverá especificar o regime de bens escolhido e se deseja mudar o sobrenome.
Detalhes
– O representante do Ministério Público deverá ser ouvido. A decisão terá assento no Registro Civil. Após o prazo estipulado, os conviventes podem retirar a certidão de casamento civil no cartório, pois o documento já estará valendo – detalhou Camolesi.
De acordo com o notário, também existe a declaração da união estável, que é um documento onde o casal declara que vive junto com o objetivo de construir uma família.
Este documento atesta que todos os bens adquiridos durante a convivência do casal passam a ser dos dois.
*Matéria escrita por Vanessa Guimarães
Serviço:
Marcos Roberto Haddad Camolesi
2º Ofício Extrajudicial
Rua Sergipe, 53, Centro – Nova Xavantina, MT