Política de Cookies
quinta-feira, dezembro 26, 2024
Mais
    InícioPlanejamentoConversão da união estável em casamento

    Conversão da união estável em casamento

    O que você encontra nesta matéria

    O casal que mora na mesma casa há mais de dois anos é considerado casado perante a justiça, pois estão em um regime chamado de união estável. Por isso pode pedir a conversão em casamento. Isso é o que explicou Marcos Roberto Haddad Camolesi, do 2o Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina.

    Requerimento de pedido

    Para converter a união estável em casamento, Camolesi falou que o casal deve requerer um pedido ao Juiz Diretor do Foro Judicial, com a presença de duas testemunhas e apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade do casal e, se for o caso, uma autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estejam os conviventes ou autorização judicial.

    Conversão da união estável em casamento: formalidades

    Nesta solicitação, o casal também deverá especificar o regime de bens escolhido e se deseja mudar o sobrenome.

    Detalhes

    – O representante do Ministério Público deverá ser ouvido. A decisão terá assento no Registro Civil. Após o prazo estipulado, os conviventes podem retirar a certidão de casamento civil no cartório, pois o documento já estará valendo – detalhou Camolesi.

    De acordo com o notário, também existe a declaração da união estável, que é um documento onde o casal declara que vive junto com o objetivo de construir uma família.

    Este documento atesta que todos os bens adquiridos durante a convivência do casal passam a ser dos dois.

    Conversão da união estável em casamento: procedimentos para oficializar

    *Matéria escrita por Vanessa Guimarães

    Serviço:

    Marcos Roberto Haddad Camolesi
    2º Ofício Extrajudicial
    Rua Sergipe, 53, Centro – Nova Xavantina, MT

    Publicidadespot_img

    FAVORITAS

    Mais recentes