O nome e o sobrenome são as primeiras palavras escritas que comprovam a existência de um ser humano assim que ele nasce. O casamento é o início de uma nova etapa da vida e por isso, também oferece uma oportunidade do casal mudar ou acrescentar um sobrenome nos seus documentos civis. A mudança de nome no casamento é uma oportunidade de adotar o sobrenome do cônjuge.
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Após o casamento civil, a noiva pode adotar o sobrenome do seu futuro marido ou continuar com o sobrenome de solteira, sendo que o mesmo vale para o noivo. Os noivos escolhem se querem ou não essa mudança antes da oficialização do casamento.
Regras para mudança de nome no casamento
As regras para a mudança de nomes e/ou sobrenomes dependem da análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.
A mudança de nome de casado pode ser alterada no cartório de casamento civil. A mudança de nome no CPF pode ser realizada após o casamento.
Cerimônias
Após a cerimônia do casamento a noiva pode manter o sobrenome de solteira ou acrescentar o sobrenome do noivo. O noivo, por sua vez, também tem o mesmo direito de acrescentar o sobrenome da noiva.
“O momento de opção será no processo de habilitação do casamento“, explicou Marcos Roberto Haddad Camolesi, notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, MT.
*Matéria escrita por Vanessa Guimarães
Serviço:
Marcos Roberto Haddad
2o Ofício Extrajudicial
Rua Sergipe, 53, Centro – Nova Xavantina – MT