O casamento civil é a formalização ou legalização da união do casal perante a sociedade. Confira neste artigo quais são os documentos para casamento civil.
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Para casar no civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira vez para habilitar o processo e análise dos dados. Após trinta dias, comparecem pela segunda vez para a cerimônia. É importante lembrar que o processo no cartório civil deve ser realizado trinta dias antes da data escolhida para o casamento civil, pois, a cerimônia religiosa só pode ser realizada simultaneamente ou depois do casamento civil.
O valor do casamento civil no estado de São Paulo é de R$539,53, no Rio de Janeiro é de R$1.030,25 e em Mato Grosso é de R$472,00, incluindo processo, juiz de paz e certidão, realizado durante a semana, no cartório e em horário de atendimento ao público (valores consultados em 2008).
O notário e registrador do 2º Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina, MT, Marcos Roberto Haddad Camolesi, explicou que após o requerimento da habilitação do processo de casamento, com um prazo de quinze dias, o oficial do registro passará uma certidão declarando que os noivos estão habilitados a casar dentro dos próximos noventa dias.
“A certidão de casamento, geralmente é entregue no ato da lavratura do assento, apesar de nas capitais, tal prazo pode ser de cinco dias. Aliás, cinco dias é o prazo dentro do qual deve ser expedida qualquer certidão em um serviço notarial e/ou registral”, explicou Camolesi.
Documentos para casamento civil no cartório
Para Solteiros
- Certidão de nascimento original
- RG original
- Declaração de duas testemunhas que atestem inexistência de impedimento matrimonial
Para Menores de idade
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência estiverem ou suprimento judicial desta
- No processo de habilitação de casamento de pessoa que não têm 18 anos, deverá conter a anuência dos pais, ou na falta de um deles, de quem tem a guarda. Caso um dos pais negue o consentimento, injustamente, providenciar-se-á o suprimento judicial
- Se a pessoa for maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverá ser assistida pelos pais no processo de habilitação de casamento, constando a declaração, por escrito e reconhecido firma, da anuência, além é claro, da certidão de nascimento. Tal declaração é feita no próprio serviço registral onde está sendo habilitado o casamento
- Em caso de recusa, sem motivo justo, do consentimento de um dos pais, se faz o suprimento via judicial. Excepcionalmente, será permitido o casamento de menor de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez, mas em ambos os casos, com autorização judicial
Para Divorciados ou Separados
- RG original
- Registro da sentença de divórcio ou de anulação de casamento
- Certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens, pois senão será adotado regime de separação obrigatória de bens (exceto com autorização judicial para escolha do regime)
Documentos para casamento civil – Para Viúvos
- RG original
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
Para Estrangeiros
O estrangeiro que pretenda casar-se no Brasil deverá apresentar, em geral, os seguintes documentos para casamento civil devidamente autenticados pelo Consulado Geral do Brasil e traduzido por tradutor juramentado (a tradução será dispensada para os documentos provenientes de países de língua portuguesa):
- Certidão de nascimento atualizada
- Cópia autenticada das folhas do passaporte
- Cópia autenticada do bilhete de identidade
- Caso já tenha sido casado, certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens
- Procuração com poderes para dar entrada no processo de habilitação de casamento, mencionando inclusive o regime de bens e o nome que pretende adotar
*Matéria escrita por Vanessa Guimarães
Serviço:
Marcos Roberto Haddad Camolesi
Rua Sergipe, 53, Centro – Nova Xavantina – MT
(66) 3438-3183