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quinta-feira, novembro 21, 2024
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    InícioPlanejamentoA diferença entre o casamento ecumênico e o inter-religioso

    A diferença entre o casamento ecumênico e o inter-religioso

    Qual é a diferença entre o casamento ecumênico e o inter-religioso? No casamento ecumênico a celebração acontece entre pessoas de religiões diferentes, porém, tanto o noivo como a noiva seguem o cristianismo. No casamento inter-religioso a celebração une um casal de diferentes religiões, sendo que um dos noivos pode ser cristão e o outro pode pertencer a uma religião que não é cristã (como o judaísmo, por exemplo) ou pode não seguir nenhuma religião. A celebração de um casamento – com ou sem efeito civil – também pode ser feita entre noivos que não possuem nenhuma religião.

    Cabe ao celebrante do casamento conversar antes da celebração com o casal, para conhecer os seus gostos e estilos, bem como combinar a duração da cerimônia e a forma como ela será conduzida – de maneira mais formal ou descontraída.

    Na opinião do jornalista e celebrante de casamentos Marcos Lopes, que trabalha há 13 anos na área e realiza em média dez casamentos por mês, antes dos noivos escolherem o celebrante, eles precisam avaliar as ideias e a experiência do profissional e observar as avaliações de outros noivos na Internet.

    Casamento ecumênico: Alessandra Toquetão
    Foto: Divulgação/ Celebrante Alessandra Toquetao

    “De acordo com as religiões, as crenças, os gostos e os desejos de cada casal, eu conduzo da melhor forma a cerimônia e trago ideias que dão um match com aquilo que o casal solicita”, explicou Lopes.

    Segundo Lopes, o sábado é o dia da semana mais solicitado pelos casais para a realização da cerimônia, por isso, o ideal é que a contratação do celebrante do casamento seja feita com mais de um ano de antecedência da data escolhida.

    O valor que os celebrantes cobram para realizar a cerimônia pode variar de R$1.500 a R$5 mil sem a legalização da união, ou seja, sem o efeito civil. O preço varia de acordo com o tempo de duração da cerimônia, o local (se acontecerá na cidade que mora o celebrante, em outro estado ou em outro país, por exemplo) e com os rituais escolhidos (discursos, participações de convidados especiais, cerimônias diferentes e em outros idiomas e etc.).

    Casamento em cidades e estados diferentes

    “Já fiz casamentos em Maceió, AL, Paraty, RJ e até em Capitólio, MG. Em todos os casos chegamos a uma negociação interessante para ambos. No casamento que eu realizei em Maceió, os noivos compraram as passagem utilizando as milhas que tinham acumuladas e conseguiram economizar. A experiência foi incrível em todas as oportunidades”, contou o celebrante Lopes.

    A diferença entre cerimonialistas e celebrantes

    A função do cerimonialista é diferente do celebrante de casamento. O cerimonialista e o assessor de eventos organizam todos os detalhes e até mesmo ajuda os noivos a pesquisar e contratar os fornecedores para que o evento seja executado como planejado. O trabalho do celebrante limita-se a fazer a celebração da união – com ou sem o efeito civil -, envolvendo os noivos através de discursos e rituais tradicionais – como a troca de votos do casal, o discurso de familiares e amigos, a leitura de poesias e até a cerimônia de areia.

    “A cerimonialista organiza o evento incluindo tudo que é essencial. A celebrante faz todas as entradas, conta a história dos noivos, realiza a troca das alianças e faz as cerimônias especiais, além de legalizar a união através do efeito civil se os noivos desejarem”, contextualizou a celebrante e juíza de paz Alessandra Toquetao, que trabalha há 24 anos na área.

    Casamento ecumênico: celebrante Marcos Lopes
    Foto: LSS Fotografia/ Celebrante Marcos Lopes

    Documentação

    Se a cerimônia do casamento for apenas social, o casal não precisa apresentar uma documentação específica para a realização da união. Caso a celebração tenha efeito civil (casamento civil), os noivos deverão providenciar a documentação solicitada pelo cartório e precisarão do comparecimento do juiz de paz ou tabelião.

    Casamento com efeito civil realizado fora do cartório

    Quando o cerimônia do casamento para a legalização da união, ou seja, com efeito civil, é realizada fora do cartório, ou seja, em diligência, os noivos precisam observar diversos detalhes e cumprir as regras jurídicas específicas.

    Em primeiro lugar, é crucial escolher um local apropriado e que atenda aos requisitos legais estabelecidos pelo órgão competente. “O casamento fora do cartório deve ocorrer em um espaço que permita a presença de todas as testemunhas necessárias e garanta que a cerimônia seja conduzida de acordo com as formalidades legais”, explicou o tabelião Marcos Roberto Haddad Camolesi, do 2o Ofício Extrajudicial de Nova Xavantina.

    Casamento ecumênico: celebração da união
    Foto: Roberto Faria / Celebrante Marcos Lopes

    Documentos solicitados aos noivos

    • Certidão de nascimento original
    • RG original
    • Declaração de duas testemunhas que atestem inexistência de impedimento matrimonial

    Documentos solicitados às testemunhas (padrinhos)

    • Identidade ou RG original
    • Confirmação de que os noivos estão aptos a casar

    Serviços:

    Alessandra Toquetao
    Celebrante e juíza de paz
    São Paulo, SP

    Marcos Lopes
    Celebrante de casamentos e mestre de cerimônias sociais
    São Paulo, SP

    Marcos Roberto Haddad Camolesi
    2º Ofício Extrajudicial
    Rua Sergipe, 53, Centro, Nova Xavantina, MT

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